Aviso 1 de 3: Lançamento

Documentos estrangeiros para utilização no Brasil

O registro em Títulos e Documentos permite que documentos produzidos no exterior produzam efeitos também no Brasil.

Por que registrar documentos estrangeiros no RTD?

  • Utilização no Brasil

    O registro permite que documentos produzidos no exterior sejam utilizados para produzir efeitos perante terceiros no Brasil, observados os demais requisitos aplicáveis.

  • Conservação permanente

    O conteúdo do documento permanece conservado no cartório, permitindo a emissão de certidões sempre que necessário.

  • Publicidade e segurança jurídica

    O documento registrado passa a integrar o acervo do cartório, com publicidade registral e possibilidade de comprovação de seu conteúdo a qualquer momento.

  • Registro para conservação

    Documentos estrangeiros também podem ser registrados apenas para conservação, mesmo sem tradução. Nesse caso, o registro preserva o documento sem gerar publicidade e efeitos perante terceiros.

O que é necessário para registrar um documento estrangeiro?

Antes de enviar um documento estrangeiro ao RTD, confira os requisitos para que ele possa ser utilizado no Brasil.

1. Tradução para o português

Se o documento estiver em língua estrangeira, apresente também a tradução feita por tradutor público juramentado.

2. Apostila ou consularização

Documentos públicos emitidos no exterior, como certidões, documentos notariais ou registrais e diplomas, devem ser apostilados ou, dependendo do país de origem, consularizados para utilização no Brasil.

3. Registro no RTD

O documento estrangeiro e, quando necessária, sua tradução são apresentados ao RTD para registro e produção dos efeitos correspondentes no Brasil.

Seu registro começa aqui

Acesse o sistema do CDT e inicie seu pedido online, com segurança e praticidade.