Registro de Títulos e Documentos
Registro de negócios, garantias, condomínios, notificações e documentos em geral.
Registro de negócios, garantias, condomínios, notificações e documentos em geral.
Atualmente, a utilização de documentos eletrônicos, ao invés de papel, tem grandes vantagens. Admite-se para registro qualquer tipo de documento eletrônico, desde que contenha uma assinatura eletrônica válida.
Saiba maisTodo contrato pode ser registrado no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros.
Saiba maisAs garantias sobre bens móveis e direitos devem ser registradas no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros.
Saiba maisO registro das atas do condomínio é fundamental para garantir a eficácia e autenticidade das eleições de síndicos, que é o representante legal do condomínio.
Saiba maisO registro de fundos é fundamental para permitir um controle adequado da sua emissão, sua evolução patrimonial, eventuais cessões e outros negócios relacionados.
Saiba maisA notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.
Saiba maisO registro para fins de conservação está previsto no art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973 e consiste num arquivamento registral de documentos particulares, com certificação da existência do documento, sua data e seu conteúdo.
Saiba maisO registro de diplomas e outros certificados e documentos estudantis tem por finalidade garantir a autenticidade dos documentos e preservá-los para sempre, com segurança jurídica e fé pública.
Saiba maisPara ter validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD. Se o documento estiver redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente com sua tradução por tradutor público juramentado.
Saiba maisO RTD tem competência legal ampla para registro de quaisquer documentos, exceto nos casos em que a lei atribui expressamente a competência registral a outro órgão.
Saiba maisAtravés dela e de um dos 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos da Capital você conquista a segurança jurídica para uma infinidade de tipos de documentos. Além disso, você não enfrenta burocracia, filas ou outros inconvenientes para preservar, pela eternidade, o valor de qualquer documento importante. custo, a rapidez e a eficiência da equipe de funcionários vão deixar você agradavelmente surpreso. Mas isso não é tudo!
O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. Entre eles, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária.
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento. É a perpetuação da credibilidade de sua empresa e da sua atuação profissional. Do simples registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação, graças à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
Registrar um documento em Títulos e Documentos é dar segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida! Não há renovações anuais ou quaisquer outras despesas. Experimente!
Qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com fé pública. Essa cópia, denominada Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data que figura no documento.
Somente em Títulos e Documentos você pode registrar qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73). Essa providência também é muito importante, já que representa uma garantia, inclusive para os seus documentos pessoais.
Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo de qualquer documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias totais. Só registrando em Títulos e Documentos é que o texto fica perpetuado, tendo assegurada a validade legal contra terceiros.
Se é impossível negar a importância de qualquer documento, analise com cuidado estes 9 itens e confirme as vantagens de registrar tudo. A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a segurança dos seus documentos e os de sua empresa. Fale agora mesmo com a CDT, e garanta a segurança de seus documentos e a sua tranqüilidade.