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Registre e mantenha atualizados os atos da sua entidade sindical

Da constituição aos atos posteriores, o RCPJ confere publicidade, segurança jurídica e fé pública ao que é registrado.

Por que manter o registro da sua entidade sindical atualizado?

  • Existência jurídica

    O registro do ato constitutivo confere personalidade jurídica à entidade sindical, permitindo que ela exerça direitos e assuma obrigações em nome próprio.

  • Atuação institucional

    A personalidade jurídica permite à entidade celebrar contratos, administrar seu patrimônio e praticar os atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

  • Representação atualizada

    O registro das mudanças na administração mantém atualizadas as informações sobre os dirigentes e facilita a comprovação de quem pode representar a entidade perante terceiros.

  • Publicidade e segurança

    O registro dá publicidade e segurança jurídica aos atos da entidade sindical, além de preservar e manter organizado, de forma permanente, seu histórico registral.

O que registrar no RCPJ?

Da constituição à extinção, diferentes atos da entidade sindical devem ser levados ao RCPJ para registro ou averbação. Conheça alguns deles:

  • Constituição

    O registro do ato constitutivo confere personalidade jurídica à entidade sindical e formaliza sua estrutura inicial, suas finalidades e sua forma de administração.

  • Alterações estatutárias

    Mudanças na denominação, sede, estrutura ou outras disposições estatutárias devem ser averbadas para manter atualizado o registro da entidade.

  • Eleições e administração

    A averbação das atas de eleição, termos de posses, renúncias e demais mudanças na administração mantém atualizadas as informações sobre os dirigentes e representantes da entidade sindical.

  • Atas e deliberações

    Atas e outros documentos que formalizam decisões dos órgãos da entidade podem ser registrados para dar publicidade às deliberações e produzir os efeitos jurídicos correspondentes perante terceiros.

  • Reorganização e extinção

    Atos de fusão, incorporação, desmembramento, dissolução e extinção devem ser refletidos no RCPJ para manter atualizado o registro da entidade sindical.

Outros atos da entidade sindical também podem estar sujeitos a registro, conforme seu conteúdo e os efeitos pretendidos. O registro no RCPJ, responsável pela constituição da personalidade jurídica da entidade, não se confunde com o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Simplifique o registro dos atos da sua entidade sindical

O PJ Fácil é a plataforma do CDT-SP que orienta você, de forma guiada, na elaboração dos documentos da sua pessoa jurídica e no envio ao cartório. Da constituição aos atos posteriores - inclusive de pessoas jurídicas que não tenham sido constituídas pelo PJ Fácil -, você pode preparar os documentos, coletar as assinaturas eletronicamente sem custo extra, e enviá-los ao cartório pela própria plataforma, tudo em um único ambiente.