O registro para fins de conservação está previsto no art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973 e consiste num arquivamento registral de documentos particulares, com certificação da existência do documento, sua data e seu conteúdo.

Esse tipo de registro não gera publicidade nem eficácia em relação a terceiros, de modo que não substitui o registro normal que visa dar eficácia a negócios e garantias, protegendo o direito dos credores.

Trata-se de um serviço de arquivamento eletrônico de documentos que pode ser utilizado para conversão de documentos em papel para o meio eletrônico.

Por força da fé pública do Oficial de Registro, o documento original em papel pode ser descartado com segurança, sendo substituído pelo registro eletrônico. 

Mediante pagamento de taxa única de R$ 1,08 por página, seu documento, em papel ou eletrônico, ficará guardado para sempre, podendo ser acessado pela internet a qualquer momento.