O RTD tem competência legal ampla para registro de quaisquer documentos, exceto nos casos em que a lei atribui expressamente a competência registral a outro órgão.
De um modo geral, quaisquer documentos podem ser registrados no RTD, tanto para fins de publicidade como para sua conservação, visando assegurar a autenticidade do documento e a comprovação, a qualquer tempo, de sua existência, data e conteúdo.
No caso de contratos, o registro no RTD abrangerá os direitos sobre bens móveis e todas as cláusulas obrigacionais do negócio. Mas, se o negócio envolver bem imóvel, o registro no RTD não implicará na transmissão de direitos reais sobre o imóvel (competência do Registro de Imóveis).
Entre os inúmeros documentos que podem ser registrados no RTD, podemos citar contratos em geral, garantias, títulos de crédito, declarações, documentos pessoais e estudantis etc.
A exigência básica para registro é que o documento contenha uma assinatura válida, que pode ser feita ou a caneta em papel ou por meio eletrônico.
Normalmente não é necessário o reconhecimento de firma para registro, salvo em algumas exceções previstas em lei.
Estamos abertos a atender demandas especiais, mediante ajuste de procedimentos para compatibilizar o registro com o fluxo natural da atividade do cliente.
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