A notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.
A notificação pode ser feita pessoalmente, por via postal, por edital ou por meio eletrônico, conforme escolha do requerente, que deverá assinar o documento.
Se a notificação for por via postal, o cartório enviará o documento pelo Correio com AR para qualquer lugar do Brasil, conforme indicado pelo requerente.
Se a notificação for pessoal, o cartório efetuará, no mínimo, 3 diligências para tentar efetivar a notificação no endereço indicado pelo requerente (endereço completo com CEP), localizado no Município de São Paulo.
Havendo mais de um endereço indicado, essas 3 diligências serão distribuídas entre os endereços indicados, podendo comprometer a viabilidade da localização do destinatário.
No caso do destinatário ser uma pessoa jurídica, o requerente pode autorizar expressamente a entrega da notificação para qualquer funcionário situado no endereço indicado, se não for possível entregá-la para o representante legal da empresa.
Para notificação pessoal em endereço fora de São Paulo, o requerente poderá enviar eletronicamente o documento pela Central Nacional de RTD acessando o link www.rtdbrasil.org.br. No caso de documento em papel, o cartório de São Paulo poderá desmaterializar o documento e encaminhar para o cartório competente efetuar a notificação, mediante pagamento de taxa adicional de R$ 86,86.
Não sendo possível localizar o destinatário, o resultado da notificação será negativo, mantendo-se a cobrança das taxas e despesas relativas à notificação.
Tratando-se de documento em papel, deverão ser apresentadas vias originais suficientes do documento principal e de seus eventuais anexos, sendo uma via para ser devolvida ao requerente e uma via para cada destinatário. Se existir apenas uma única via, após o registro, será emitida uma certidão para ser entregue a cada destinatário, mediante pagamento de taxa adicional.