Documentos eletrônicos
Documentos eletrônicos ou digitais
Atualmente, a utilização de documentos eletrônicos, ao invés de papel, tem grandes vantagens.
Admite-se para registro qualquer tipo de documento eletrônico, desde que contenha uma assinatura eletrônica válida.
O documento deve ser apresentado em PDF, admitindo-se a apresentação de documentos eletrônicos com dados estruturados, mediante ajustes para integração de sistemas, via API.
O envio do documento eletrônico pode ser feito diretamente pelo serviço de FTP do CDT acessando www.cdtsp.com.br ou pela Central Nacional do RTD acessando o link www.rtdbrasil.org.br.
Para assinatura eletrônica, podem ser utilizados certificados digitais ICP-Brasil ou outras tecnologias de assinaturas eletrônicas, amparadas pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
Se as partes não puderem assinar eletronicamente, recomenda-se que o documento em papel com a assinatura a caneta seja digitalizado, com obediência aos requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020. Para isso, o responsável pela digitalização deverá assinar, com certificado ICP-Brasil, o “PDF” contendo a imagem do documento em papel digitalizado.
Se apenas algumas das partes não puderem assinar eletronicamente, recomenda-se que o documento em papel com as assinaturas a caneta seja digitalizado, nos termo do Decreto nº 10.278/2020, com a posterior coleta das assinaturas eletrônicas faltantes.
Garantias
Garantias
As garantias sobre bens móveis e direitos devem ser registradas no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros.
O registro traz muitas vantagens:
1) Comprovação da autenticidade, data e conteúdo do documento, além de sua preservação, por meio da fé pública registral.
2) Aumento da força da garantia, que prevalecerá em face de terceiros, em razão da publicidade e da eficácia erga omnes decorrente do registro no RTD.
3) Redução da insegurança da operação, com consequente diminuição do custo do financiamento, posto que o registro permite ao credor uma análise precisa da situação patrimonial específica do devedor.
4) Melhoria na gestão da garantia, posto que o registro pode ser consultado eletronicamente pela internet, sempre que necessário, dispensando o arquivamento e o trânsito de papéis.
Condomínio
Condomínio
O registro das atas do
condomínio é fundamental para garantir a eficácia e autenticidade das eleições
de síndicos, que é o representante legal do condomínio.
Os bancos e outras
pessoas podem acessar as atas registradas para acompanhar sua regularidade e
saber quem é o síndico legalmente eleito de cada condomínio, por meio de
consulta na internet através do link: www.cdtsp.com.br.
A par disso, todas as
demais atas também podem e devem ser registradas para que tenham publicidade e
segurança jurídica, garantindo que as deliberações da assembleia serão
preservadas de forma ordenada e com fé pública, podendo ser consultadas a
qualquer momento pelo condomínio ou pelos condôminos.
Recomendamos que as
atas sejam elaboradas eletronicamente, em arquivo “PDF” contendo a assinatura
digital do síndico.
Podem ser utilizados certificados
digitais ICP-Brasil: e-CPF do síndico ou e-CNPJ do condomínio.
Também podem ser
utilizadas outras tecnologias de assinaturas eletrônicas, amparadas pelo art.
10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas por meio de consulta ao
site da empresa particular responsável.
É dispensável coletar
as assinaturas eletrônicas do secretário e do presidente da assembleia.
A lista de presença
elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no
arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata
eletrônica, os nomes dos participantes.
Se a ata tiver que ser
elaborada em papel, deverá ser feita em folhas soltas, sendo suficiente a
assinatura apenas do síndico, devendo ser guardada em pasta própria pelo
condomínio.
OBS.: Não recomendamos
a utilização de livro encadernado de atas, que é um sistema arcaico e
incompatível com a tecnologia atualmente disponível.
As atas em papel podem
ser digitalizadas pela administradora do condomínio ou por terceiro contratado,
desde que sejam obedecidos os requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº
10.278/2020, e encaminhadas eletronicamente ao CDT para registro.
Caso o condomínio
prefira enviar fisicamente a ata em papel, é possível optar por receber a
certificação do registro em papel ou meio eletrônico através da internet.
A competência registral
é fixada com base na cidade de localização do condomínio.
Fundos
Fundos
O registro de fundos é fundamental para permitir um controle adequado da sua emissão, sua evolução patrimonial, eventuais cessões e outros negócios relacionados.
A partir do registro da constituição do fundo, todos os demais atos de alterações serão averbados a esse registro inicial, de modo a criar um histórico registral, a fim de transmitir aos investidores segurança jurídica e transparência sobre a gestão do fundo.
Notificações
Notificações
A notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.
A notificação pode ser feita pessoalmente, por via postal, por edital ou por meio eletrônico, conforme escolha do requerente, que deverá assinar o documento.
Se a notificação for por via postal, o cartório enviará o documento pelo Correio com AR para qualquer lugar do Brasil, conforme indicado pelo requerente.
Se a notificação for pessoal, o cartório efetuará, no mínimo, 3 diligências para tentar efetivar a notificação no endereço indicado pelo requerente (endereço completo com CEP), localizado no Município de São Paulo.
Havendo mais de um endereço indicado, essas 3 diligências serão distribuídas entre os endereços indicados, podendo comprometer a viabilidade da localização do destinatário.
No caso do destinatário ser uma pessoa jurídica, o requerente pode autorizar expressamente a entrega da notificação para qualquer funcionário situado no endereço indicado, se não for possível entregá-la para o representante legal da empresa.
Para notificação pessoal em endereço fora de São Paulo, o requerente poderá enviar eletronicamente o documento pela Central Nacional de RTD acessando o link www.rtdbrasil.org.br. No caso de documento em papel, o cartório de São Paulo poderá desmaterializar o documento e encaminhar para o cartório competente efetuar a notificação, mediante pagamento de taxa adicional de R$ 86,86.
Não sendo possível localizar o destinatário, o resultado da notificação será negativo, mantendo-se a cobrança das taxas e despesas relativas à notificação.
Tratando-se de documento em papel, deverão ser apresentadas vias originais suficientes do documento principal e de seus eventuais anexos, sendo uma via para ser devolvida ao requerente e uma via para cada destinatário. Se existir apenas uma única via, após o registro, será emitida uma certidão para ser entregue a cada destinatário, mediante pagamento de taxa adicional.
Registro para conservação
Registro para conservação (arquivamento registral)
O registro para fins de
conservação está previsto no art. 127, VII, da Lei nº 6.015/1973 e consiste num
arquivamento registral de documentos particulares, com certificação da
existência do documento, sua data e seu conteúdo.
Esse tipo de registro
não gera publicidade nem eficácia em relação a terceiros, de modo que não
substitui o registro normal que visa dar eficácia a negócios e garantias,
protegendo o direito dos credores.
Trata-se de um serviço
de arquivamento eletrônico de documentos que pode ser utilizado para conversão
de documentos em papel para o meio eletrônico.
Por força da fé pública
do Oficial de Registro, o documento original em papel pode ser descartado com
segurança, sendo substituído pelo registro eletrônico.
Mediante pagamento de
taxa única de R$ 1,08 por página, seu documento, em papel ou eletrônico, ficará
guardado para sempre, podendo ser acessado pela internet a qualquer momento.
Diplomas
Diplomas
O registro de diplomas
e outros certificados e documentos estudantis tem por finalidade garantir a
autenticidade dos documentos e preservá-los para sempre, com segurança jurídica
e fé pública.
Qualquer instituição de
ensino pode optar por emitir seus diplomas através dos cartórios de RTD, que
podem registrar todos os diplomas emitidos, entregando aos alunos o documento
devidamente registrado e certificado.
Por meio desse
procedimento, fica aprimorado o controle da expedição e da autenticidade dos
diplomas, podendo ser emitida 2ª via do diploma pela internet, sempre que
necessário, com extrema facilidade e rapidez.
O registro também
atribui confiabilidade ao diploma, beneficiando os alunos no mercado de
trabalho, já que a autenticidade de diplomas registrados pode ser verificada
pela internet por departamentos de RH de quaisquer empresas contratantes.
Além disso, qualquer
pessoa também pode registrar seus diplomas e certificados estudantis, a fim de
conferir maior segurança e autenticidade.
Documentos estrangeiros - Traduções
Documentos estrangeiros - Traduções
Para ter validade no
Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD.
Se o documento estiver
redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente
com sua tradução por tradutor público juramentado.
Se o documento estiver
escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador poderá
dispensar a tradução.
Sem a tradução, é
possível registrar o documento para mera conservação, mas esse tipo de registro
não gera publicidade e, portanto, não serve para dar validade e eficácia ao
documento no Brasil.
Cuidando-se de
documento público emitido por autoridade pública estrangeira (certidões
emitidas por órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas etc.),
é necessário apresentar o apostilamento previsto na Convenção de Haia ou a
consularização do documento.
Se não houver
Apostila de Haia nem consularização, o registro poderá ser feito se o
interessado declarar que está ciente da ausência dessa formalidade. Nesse caso,
poderá ocorrer recusas na aceitação do documento no Brasil.