Constituição de nova PJ
Registro de constituição de Sociedade Simples
Recomendações para o
registro da constituição de uma sociedade simples:
1)
O contrato social deve estar assinado
por todos os sócios.
OBS.:
As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou
eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
2)
O requerimento de registro deve ser assinado
por representante legal (não precisa reconhecer firma).
3)
É necessário constar o visto de um advogado,
com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
4)
No caso de documentos em papel, apresentar
pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via,
elas deverão ser idênticas.
5)
Indicar a qualificação completa dos
sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço
residencial completo com CEP, e-mail).
6)
No caso de sociedade sujeita à
fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de
inscrição no conselho ou o visto do conselho.
7)
O contrato social deverá indicar se a
sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade simples limitada.
8)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Reconhecimento de firma
A exigência básica é que o documento seja assinado pelo representante legal, a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil).
Para a constituição de sociedade, deverá ser feito o reconhecimento de firma das assinaturas de todos os sócios.
Conselho profissional ou de classe
No caso de sociedade sujeita à fiscalização de
conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no
conselho ou o visto do conselho.
Vias do documento
No caso de documentos
em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem
apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
Registro de constituição de Associação
Recomendações para o
registro da constituição de uma associação:
1)
Apresentar requerimento, estatuto
social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos
com os respectivos termos de posse.
2)
A ata de constituição deverá ser
assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for
assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de
presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
3)
O estatuto social e o requerimento podem
ser assinados apenas pelo representante legal.
4)
Os termos de posse podem ser feitos
individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
5)
As assinaturas do representante legal
deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente
(com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer
tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas
eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa
particular responsável.
6)
Deverá constar a qualificação completa
de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar
órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
7)
É necessário constar no estatuto social
o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
8)
No caso de sindicato, deve ser anexado o
edital de convocação publicado em jornal.
9)
No caso de documentos em papel,
apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais
de uma via, elas deverão ser idênticas.
10)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Visto do Ministério Público (curador de fundações)
É necessário obter a
prévia aprovação do Ministério Público (curador de fundações) para registros de interesse das fundações.
Busca ou pesquisa de viabilidade de nome da pessoa jurídica
É obrigatório solicitar uma busca ou pesquisa de viabilidade do nome da pessoa jurídica, antes da constituição ou da alteração do nome.
Visto de advogado
O visto de advogado é necessário apenas para o primeiro registro da constituição da pessoa jurídica, devendo conter o nome legível do advogado e seu número da OAB. Mas, o visto do advogado fica dispensado no caso de constituição de ME (Microempresa) ou de EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Registro de constituição de EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Recomendações para o
registro da constituição de uma EIRELI:
1)
O ato constitutivo deve estar assinado
pelo titular da empresa.
OBS.:
A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou
eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
2)
O requerimento de registro deve ser
assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).
3)
É necessário constar o visto de um advogado,
com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
4)
No caso de documento em papel, apresentar
pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via,
elas deverão ser idênticas.
5)
Indicar a qualificação completa do
titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
6)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
7)
O capital social deve ser de, no mínimo,
100 salários mínimos.
Registro de constituição de ESC - Empresa Simples de Crédito
Recomendações para o
registro da constituição de uma ESC - Empresa Simples de Crédito:
1)
A ESC - Empresa Simples de Crédito tem
por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de
títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, podendo atender microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
2)
A ESC pode adotar o formato de Sociedade
Simples ou de EIRELI.
3)
O contrato social deve estar assinado
por todos os sócios. No caso de EIRELI, o ato constitutivo deve estar assinado
pelo titular da empresa.
OBS.:
As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou
eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
4)
O requerimento de registro deve ser
assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).
5)
É necessário constar o visto de um advogado,
com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
6)
No caso de documentos em papel,
apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais
de uma via, elas deverão ser idênticas.
7)
Indicar a qualificação completa dos
sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço
residencial completo com CEP, e-mail).
8)
Deverão ser observadas as regras
específicas relativas à ESC.
9)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Registro de constituição de fundação
Recomendações para o
registro da constituição de uma fundação:
1)
Apresentar requerimento, ato
constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos ocupantes
de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
2)
Os termos de posse podem ser feitos
individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
3)
As assinaturas do representante legal
deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente
(com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer
tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas
eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa
particular responsável.
4)
Deverá constar a qualificação completa
de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF,
nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP,
e-mail).
5)
É necessário obter a prévia aprovação do
Ministério Público.
6)
Deverá constar no estatuto o visto de um
advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
7)
No caso de documentos em papel,
apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais
de uma via, elas deverão ser idênticas.
8)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Registro de constituição de organização religiosa
Recomendações para o
registro da constituição de uma organização religiosa:
1)
A organização religiosa deve ter como
objeto social apenas finalidades estritamente religiosas, ou seja, culto e
liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa
atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser
constituída uma associação religiosa.
2)
Apresentar requerimento, ato
constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos
administrativos com os respectivos termos de posse.
3)
A ata de constituição deverá ser
assinada por todos os participantes, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for
assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de
presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
4)
O ato constitutivo e o requerimento
podem ser assinados apenas pelo representante legal.
5)
Os termos de posse podem ser feitos
individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
6)
As assinaturas do representante legal
deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente
(com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer
tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas
eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa
particular responsável.
7)
Deverá constar a qualificação completa
de todos os fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos
administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
8)
É necessário constar no ato constitutivo
o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
9)
No caso de documentos em papel, apresentar
pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via,
elas deverão ser idênticas.
10)
Antes do registro, será preciso fazer
uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da
Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Ata de reunião ou assembleia
Lista de presença na assembleia
A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, a caneta (não precisa de reconhecimento de firma) ou eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
A lista de presença elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata eletrônica, os nomes dos participantes.
Se não houver lista de presença, deverá constar na redação da ata a relação dos participantes.
Qualificação dos órgãos administrativos eleitos (diretoria, conselhos etc.)
Deverá constar a qualificação completa de todos que
foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade,
profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
Ata de reunião ou assembleia
Todas as atas e demais
documentos relevantes das pessoas jurídicas podem ser registrados, a fim de garantir
que as deliberações sejam preservadas de forma ordenada e com fé pública.
Cabe destacar que é
obrigatório o registro das atas de eleição dos órgãos administrativos, devendo
ser observadas as disposições legais e estatutárias a esse respeito.
É de fundamental
importância não deixar passar o prazo previsto no estatuto para divulgação do
edital de convocação e para a realização da assembleia geral. Caso o mandato
tenha vencido, procure auxílio do Oficial de Registro para verificar os
requisitos para regularização.
Deverá constar a
qualificação completa de todos que foram eleitos para ocupar órgãos
administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil,
endereço residencial completo com CEP, e-mail).
Recomendamos que as
atas sejam elaboradas eletronicamente, em arquivo “PDF” contendo a assinatura
digital do representante legal da entidade.
Podem ser utilizados
certificados digitais ICP-Brasil: e-CPF do representante legal ou e-CNPJ da
pessoa jurídica.
É dispensável coletar
as assinaturas eletrônicas do secretário e do presidente da assembleia.
A lista de presença
elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no
arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata eletrônica,
os nomes dos participantes.
Se a ata tiver que ser
elaborada em papel, deverá ser feita em folhas soltas, sendo suficiente a
assinatura apenas do síndico, devendo ser guardada em pasta própria pelo
condomínio.
OBS.: Não recomendamos
a utilização de livro encadernado de atas, que é um sistema arcaico e
incompatível com a tecnologia atualmente disponível.
As atas em papel podem
ser digitalizadas pela administradora do condomínio ou por terceiro contratado,
desde que sejam obedecidos os requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº
10.278/2020, e encaminhadas eletronicamente ao CDT para registro.
Caso prefira enviar
fisicamente a ata em papel, é possível optar por receber a certificação do
registro em papel ou meio eletrônico através da internet.
Distrato ou extinção da PJ
Distrato ou extinção da pessoa jurídica
O procedimento para
extinção de uma pessoa jurídica abrange 3 etapas:
1) dissolução: resulta
da deliberação dos sócios ou da ocorrência das demais hipóteses previstas no
art. 1.033 do Código Civil. Devem ser nomeado um ou mais liquidantes (podem ser
sócios ou terceiros).
2) a liquidação: essa
fase tem por finalidade o levantamento do ativo e do passivo da pessoa
jurídica, com quitação de todas as dívidas e partilha de eventual saldo. O
liquidante tem responsabilidade especial regulada pelo Código Civil e deve
requerer o registro da dissolução, passando a denominação da pessoa jurídica a
conter a expressão “em liquidação”.
3) a extinção da pessoa
jurídica: a liquidação encerra-se com a aprovação das contas do liquidante pelos
sócios, após o que deverá ser requerida a averbação da extinção da pessoa
jurídica.
OBS.: na hipótese de se
pretender realizar simultaneamente todas as etapas do procedimento para
extinção da pessoa jurídica, deverá constar do ato a nomeação do liquidante e a
aprovação das respectivas contas, com declaração de que foram quitadas todas as
dívidas e partilhado eventual saldo.
Alteração de contrato social ou estatuto
Alteração de estatuto social
Recomendações para o
registro de alteração de estatuto:
1)
Deverão ser seguidas as regras legais e
também as regras do estatuto, especialmente no que se refere à convocação,
quórum e deliberações da assembleia geral.
2)
Recomenda-se que se indique cada uma das
alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do estatuto, por meio da
transcrição integral de sua nova redação.
3)
Apresentar requerimento, edital de
convocação, ata da assembleia geral e cópia da lista de presença (se houver).
4)
O requerimento e a ata deverão ser
assinados pelo representante legal.
5)
A lista de presença deve ser assinada
pelos participantes, a caneta (não precisa de reconhecimento de firma) ou
eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art.
10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser
validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
6)
Se não houver lista de presença, deverá
constar na redação da ata a relação dos participantes.
7)
As assinaturas do representante legal
deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente
(com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de
reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer
tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas
eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa
particular responsável.
8)
Deverá constar a qualificação completa
de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF,
nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP,
e-mail).
9)
No caso de documentos em papel,
apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais
de uma via, elas deverão ser idênticas.
10)
Se houver alteração da denominação da
pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome
empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.
Alteração de contrato social
Recomendações para o
registro de alteração de contrato social:
1)
Deverão ser seguidas as regras legais e
também as regras do contrato social, especialmente no que se refere à
convocação, quórum e deliberações dos sócios.
2)
Recomenda-se que se indique cada uma das
alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do contrato social, por
meio da transcrição integral de sua nova redação, devendo o documento ser
assinado por todos os sócios.
OBS.:
As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou
eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
3)
Na ausência de algum sócio, deverá ser
comprovada sua regular convocação.
4)
O requerimento de registro deve ser
assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).
5)
No caso de documentos em papel,
apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais
de uma via, elas deverão ser idênticas.
6)
Indicar a qualificação completa dos
sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial
completo com CEP, e-mail).
7)
No caso de sociedade sujeita à
fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de
inscrição no conselho ou o visto do conselho.
8)
Se houver alteração da denominação da
pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome
empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.