O registro das atas do condomínio é fundamental para garantir a eficácia e autenticidade das eleições de síndicos, que é o representante legal do condomínio.
Os bancos e outras pessoas podem acessar as atas registradas para acompanhar sua regularidade e saber quem é o síndico legalmente eleito de cada condomínio, por meio de consulta na internet através do link: www.cdtsp.com.br.
A par disso, todas as demais atas também podem e devem ser registradas para que tenham publicidade e segurança jurídica, garantindo que as deliberações da assembleia serão preservadas de forma ordenada e com fé pública, podendo ser consultadas a qualquer momento pelo condomínio ou pelos condôminos.
Recomendamos que as atas sejam elaboradas eletronicamente, em arquivo “PDF” contendo a assinatura digital do síndico.
Podem ser utilizados certificados digitais ICP-Brasil: e-CPF do síndico ou e-CNPJ do condomínio.
Também podem ser utilizadas outras tecnologias de assinaturas eletrônicas, amparadas pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
É dispensável coletar as assinaturas eletrônicas do secretário e do presidente da assembleia.
A lista de presença elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata eletrônica, os nomes dos participantes.
Se a ata tiver que ser elaborada em papel, deverá ser feita em folhas soltas, sendo suficiente a assinatura apenas do síndico, devendo ser guardada em pasta própria pelo condomínio.
OBS.: Não recomendamos a utilização de livro encadernado de atas, que é um sistema arcaico e incompatível com a tecnologia atualmente disponível.
As atas em papel podem ser digitalizadas pela administradora do condomínio ou por terceiro contratado, desde que sejam obedecidos os requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020, e encaminhadas eletronicamente ao CDT para registro.
Caso o condomínio prefira enviar fisicamente a ata em papel, é possível optar por receber a certificação do registro em papel ou meio eletrônico através da internet.
A competência registral é fixada com base na cidade de localização do condomínio.